Crime e pena: uma leitura dialética?
Crime e pena. Para além da
necessidade, utilidade e normalidade do crime, como esboça a sociologia de
Émile Durkheim em Da divisão do trabalho
social, este artigo busca empreender uma leitura acerca dessas duas categorias
conceituais no plano da dialética, isto é, como categorias contrárias e, ao
mesmo tempo, interdependentes entre si.
Quando se fala em dialética, geralmente
dentro da tradição filosófica é comum reportar-se ao filósofo Georg Wilhelm
Friedrich Hegel, principalmente à sua obra Fenomenologia
do Espírito, quando este, negando à lógica da identidade aristotélica,
apresenta de maneira revolucionária a dialética do senhor e do escravo, e, ao
fazer isso, traz à tona a ideia de que o escravo só é escravo por causa do
senhor, e o senhor só é senhor por causa do escravo. Procedimento semelhante
pode ser observado dentro do arcabouço teórico marxiano, quando este se utiliza
da dialética para explicar as contradições nas relações sociais entre burguesia
e proletariado, isto é, entre afirmação e negação das contradições classistas.
Sob esse ponto de vista, o famoso
casal classificado por Gabriel Tarde como universal e inseparável pode ser
desfragmentado em tese e antítese, no qual, como hipótese, o crime pode ser
lido como tese, uma vez que este afirma e reafirma a regra; a pena, em
contrapartida, pode ser concebida como a antítese, pois é sob esta que o crime
é negado, ou seja, combatido e punido. Vê-se, pois, assim, que, no que diz
respeito ao crime, a sua afirmação se dá ao mesmo tempo em que infringe a pena,
e, ao fazer isso, o crime praticado aciona o elemento punitivo que combaterá o
mesmo, o que, por vez, traz à luz o papel preponderante da pena, haja vista que
será mediante a punição que se negará o crime.
Por fim, como se está a discutir acerca
da dialética, vale se perguntar: e a síntese? Ora, dentro da concepção
sociológica durkheimiana, a síntese proveniente do confronto entre crime versus pena não poderia ser outra coisa
senão a organização da vida social, ou melhor, o fortalecimento da consciência
coletiva, bem como o germe da mudança, tendo em vista que muitas vezes o crime
se apresenta como uma antecipação de uma moral que está por vir (vide o caso de
Sócrates, que foi considerado um criminoso diante do tribunal ateniense por
expressar livremente seu pensamento). Logo, dentro de qualquer sociedade,
faz-se necessário a existência do crime, tendo em vista que o mesmo encontra-se
ligado diretamente às condições fundamentais da vida social, o que faz dele
algo útil e normal.
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