sexta-feira, 15 de agosto de 2014

DURKHEIM - ENSAIO DE Nº 3


Crime e pena: uma leitura dialética?

Crime e pena. Para além da necessidade, utilidade e normalidade do crime, como esboça a sociologia de Émile Durkheim em Da divisão do trabalho social, este artigo busca empreender uma leitura acerca dessas duas categorias conceituais no plano da dialética, isto é, como categorias contrárias e, ao mesmo tempo, interdependentes entre si.
Quando se fala em dialética, geralmente dentro da tradição filosófica é comum reportar-se ao filósofo Georg Wilhelm Friedrich Hegel, principalmente à sua obra Fenomenologia do Espírito, quando este, negando à lógica da identidade aristotélica, apresenta de maneira revolucionária a dialética do senhor e do escravo, e, ao fazer isso, traz à tona a ideia de que o escravo só é escravo por causa do senhor, e o senhor só é senhor por causa do escravo. Procedimento semelhante pode ser observado dentro do arcabouço teórico marxiano, quando este se utiliza da dialética para explicar as contradições nas relações sociais entre burguesia e proletariado, isto é, entre afirmação e negação das contradições classistas.
Sob esse ponto de vista, o famoso casal classificado por Gabriel Tarde como universal e inseparável pode ser desfragmentado em tese e antítese, no qual, como hipótese, o crime pode ser lido como tese, uma vez que este afirma e reafirma a regra; a pena, em contrapartida, pode ser concebida como a antítese, pois é sob esta que o crime é negado, ou seja, combatido e punido. Vê-se, pois, assim, que, no que diz respeito ao crime, a sua afirmação se dá ao mesmo tempo em que infringe a pena, e, ao fazer isso, o crime praticado aciona o elemento punitivo que combaterá o mesmo, o que, por vez, traz à luz o papel preponderante da pena, haja vista que será mediante a punição que se negará o crime.
Por fim, como se está a discutir acerca da dialética, vale se perguntar: e a síntese? Ora, dentro da concepção sociológica durkheimiana, a síntese proveniente do confronto entre crime versus pena não poderia ser outra coisa senão a organização da vida social, ou melhor, o fortalecimento da consciência coletiva, bem como o germe da mudança, tendo em vista que muitas vezes o crime se apresenta como uma antecipação de uma moral que está por vir (vide o caso de Sócrates, que foi considerado um criminoso diante do tribunal ateniense por expressar livremente seu pensamento). Logo, dentro de qualquer sociedade, faz-se necessário a existência do crime, tendo em vista que o mesmo encontra-se ligado diretamente às condições fundamentais da vida social, o que faz dele algo útil e normal. 


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